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Lista final dos montantes a financiar aos projetos das ONGPD

Atualizado: 23-10-2024

No termos da deliberação do Conselho Diretivo do INR, publica-se a Lista final dos montantes a financiar aos projetos (PDF | 360 KB), cujo valor  total  é de 1.457.270,00 € (um milhão, quatrocentos e cinquenta e sete mil, duzentos e setenta euros).

Toda e qualquer alteração aos projetos, deve ser solicitada previamente e autorizada pelo INR, I.P. de acordo com o estipulado no artigo 24º do Regulamento do Programa de Financiamento a Projetos através, exclusivamente, do e-mail inr@inr.mtsss.pt.

Modelo de relatório final

Para efeitos do nº 3 do artigo 15º do Regulamento do Programa Nacional de Financiamento a Projetos pelo INR, I.P. 2020, disponibiliza-se o Modelo de Relatório Final de Execução (Word |240 KB) e modelo do Mapa Discriminativo de Despesas - Anexo 1 (Excel |262 KB) dos projetos financiados. O relatório deve ser entregue no prazo de 30 dias úteis depois de terminado o projeto, juntamente com o mapa discriminativo de despesas, o balancete do centro de custos, os produtos resultantes da execução e os comprovativos da divulgação.

NOTAS:

  • No caso de projetos entretanto concluídos, a contagem do prazo de 30 dias úteis tem início a partir do dia 29 de junho e termina a 7 de agosto de 2020.
  • Para o preenchimento do Mapa discriminativo de despesas – Anexo 1, deve ter em conta que a coluna L tem uma fórmula associada pelo que sempre que introduzir linhas no mapa excel, deve arrastar a fórmula inscrita na linha de cima (coluna L). Para o preenchimento correto, consulte as informações constantes da última folha.
  • Deve ser dada atenção ao regulamento, nomeadamente aos artigos 16º a 19º e artigos 21º e 24º.

Documentos disponíveis para descarregar

Disponibilização do logótipo INR, I.P.

Nos termos do artigo 16.º do regulamento do Programa de Financiamento a projetos pelo INR, I.P. 2020, disponibiliza-se o logótipo INR, I.P. bem como o Manual de normas gráficas, devendo ter-se em consideração o seguinte:

  • A utilização do logótipo INR, I.P. destina-se exclusivamente ao uso no âmbito dos projetos financiados pelo Programa de Financiamento a projetos de 2019;
  • A utilização do logótipo fora deste âmbito será punida nos termos da lei.